ISSN: 2764-3522 | Volume 2 | Número 1 | Jan-Jun | 2022

 

 

A educação pública primária no Maranhão: o período oitocentista a partir do ordenamento jurídico

Adney Teles
Universidade Federal do Maranhão
São Luís-MA, Brasil
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0705-1946
E-mail: adney.teles@discente.ufma.br

 

Resumo

O artigo tem como discutir a educação pública primária na província maranhense no período oitocentista, a abordagem faz destaque para as leis, estatutos e regimentos, que orientaram e institucionalizaram a educação no Maranhão. Para essa pesquisa usamos como metodologia a revisão bibliográfica, que serviu como base para nortear e desenvolver as ideias do trabalho, assim como levantar os relatórios do acervo digital da Biblioteca Pública Benedito Leite, que apresenta o marco temporal da educação no período oitocentista. Por meio dos resultados do estudo foi confirmado que a educação implementada na província maranhense tinha restrições e era embasado no interesse da elite vigente, havia interesses que se concentravam em profissionalizar uma parte da população e excluir outra parte, como foi identificado pela Lei de 1854, Art. 41, $ 4º, a qual relatava que a população escravizada era proibida a frequentar a escola ou seja Art. 41, não poderão ser admitidos à matricula, “os escravos”. A conclusão do artigo põe em evidência quão inadequada era o processo de instituição da educação pública primaria que comove o presidente da província e assembleia provincial a discutirem uma jurisprudência que inicia excluindo alguns grupos sociais.

Palavras-chave: Instrução primária; Educação pública no Maranhão; Instrumentos Jurídicos;

 

 

 

Primary public education in Maranhão: the nineteenth century from the legal system

Abstract

The article discusses primary public education in the province of Maranhão in the nineteenth century, the approach highlights the laws, statutes and regulations that guided and institutionalized education in Maranhão. For this research, we used the bibliographic review as a methodology, which served as a basis to guide and develop the ideas of the work, as well as to raise the reports of the digital collection of the Benedito Leite Public Library, which presents the time frame of education in the nineteenth century. Through the results of the study, it was confirmed that the education implemented in the province of Maranhão had records and was based on the interests of the current elite, there were interests that focused on professionalizing a part of the population and excluding another part, as identified by the Law of 1854, Art. 41, $ 4, which reported that the enslaved population was prohibited from attending school, that is, Art. 41, “slaves” cannot be admitted to enrollment. The article's conclusion highlights how inadequate the process of instituting public primary education was, which moves the president of the province and the provincial assembly to discuss a jurisprudence that starts by excluding some social groups.

Keywords: Primary education. Public education in Maranhão. Legal Instruments.

   

1. Introdução

O passado educacional do Maranhão é um caminho que exige um percurso histórico sobre os fatos que norteiam este nível de ensino na província a partir das leis e decretos imperiais. Neste sentido, a pesquisa visa apontar o conteúdo que emerge de fontes documentais, traços que foram construídos a partir da memória jurídica, visando compreender os princípios que condicionaram a legislação do ensino público maranhense, a pesquisa buscou apontar as principais diretrizes para a construção da implementação da educação na província maranhense.

Segundo Castro (2009, p. 23), mais que um dispositivo, os instrumentos jurídicos possibilitam compreender a dinâmica da cultura educacional da educação maranhense no período oitocentista, o que possibilita identificar as diversas formas de controle do Estado sobre as instituições e as pessoas.

O desenvolvimento deste artigo considera duas partes importante para a análise, primeiramente toma-se como base de estudo uma análise sobre a instrução primária na província maranhense, segundo uma análise dos fatos que implicou no estabelecimento das leis, estatutos e regimentos os quais foram sendo implementados ao longo do marco temporal oitocentista.

Tendo como objetivo analisar a instrução primaria no Maranhão provincial, tendo como base as normativas jurídicas, a pesquisa valeu-se de uma análise bibliográfica, concentrando-se em pesquisas documentais como trabalhos acadêmicas, dissertativas, teses e artigo, assim como fazendo uso de informações originárias do acervo digital da Biblioteca Pública Benedito Leite.

Compreender o percurso histórico das normativas do ensino primário no Maranhão contribui para o entendimento das relações sociais que eram estabelecidas entre o presidente da província e elite vigente que discorria. Como explica Andrade (1984, p. 50):

Com a universalização de alguns ideais educativos como o direito de todos à Educação, a gratuidade e obrigatoriedade do ensino elementar, o sistema educacional adquire uma dinâmica própria que o torna mais aberto às influências externas, mas não menos vulnerável aos interesses da classe dominante.

A autora esclarece que o processo de universalização da educação acontecia, materializado na Primeira Reforma de ensino decretada pelo Governo Provisório Republicano, em 1890 (ANDRADE, 1984).

2. A instrução primária na província do Maranhão: atos e fatos

Neste estudo, a construção da linha do tempo da educação primária no Maranhão se remete tomando como base o ordenamento jurídico que foi sendo constituído no governo provincial. Buscar compreender esse percurso requer a configuração historiográfica no que se refere a história da educação na província maranhense.

No que concerne à educação em uma dada época considerando os aspectos jurídicos exige uma análise cronológica dos atos e fatos que nortearam as ações do governo provincial. Assim, o resgate de nossa análise perpassa análise no que se refere a cultura escolar que foi protagonizada pelos regulamentos, prescrições e as normas que definiu as atribuições as quais passariam a ser adotadas nas escolas.

Pensar no ensino primário no Maranhão é também colocar em evidencia o apogeu econômico do maranhão no século XIX, que aconteceu com o aumento da produção do açúcar e algodão baseado no trabalho escravo. Este apogeu permitiu aos grandes Senhores enviar seus filhos para estudar na Europa, era costume, considerado um luxo. Logo, esse contexto de privilégios deixou marcas no ensino primário, pois quem recebia esses privilégios estava distante da realidade social da época.

Vale ressaltar que de acordo com Costa (2013, p. 30), “nesse período, a elite cultural letrada do Maranhão era sustentada pela força de trabalho escravo, parcela da população que não tinha sequer o direito de frequentar as escolas primarias da província”.

Outro aspecto que trata a educação primária na província maranhense é que quando foi decretado direitos de educação para todos, surge sob às margens do interesse da elite que era considerada a sociedade de privilégios. Neste sentido, para entender esse processo, segundo Costa (2013), a população de escravo era proibida de frequentar as escolas, conforme regulamento da Instituição Pública de 1854, Art. 41, $ 4º.

Art.41, Não poderão ser admitidos à matricula.

$ 1º Os menos de 5 anos e maiores de 15

$ 2º Os meninos que padecerem moléstia contagiosa

$ 3º Os que tiverem sido vacinados

$ 4º Os escravos

Esse regulamento vai influenciar a educação primária no Maranhão, pois os reflexos foram experimentados ao longo dos séculos, mesmo que em algum momento essas normas viessem a ser burlada. Assim, a sociedade provincial deleitava-se sob a égide de uma cultura social que era para poucos. O letramento é condicionado a pequenos grupos.

Neste sentido pressupõe-se que se tratando de uma sociedade escravocrata com nítida divisão social, o discurso transcorria na base dos interesses dessa classe que detinha o conhecimento.

Desse modo, importa compreender o ordenamento jurídico da educação primária no Maranhão, certamente, a nossa análise perpassa o sistema de ensino que foi organizado em função dos interesses não apenas de um Estado provincial, mas de uma elite que inaugurava uma forma real de se envolver com a sociedade da época.

3. Os dispositivos jurídicos no período oitocentista

Para a construção do referido artigo, a discussão sobre os dispositivos jurídicos perpassa a compreensão histórica e jurídica da educação maranhense, no século XIX.

Nesse cenário educacional, visando atender a lógica da sociedade escravocrata, o Estado provinciano institui os instrumentos jurídicos que deram suporte legal à normativas da educação na província maranhense.

Costa (2013) apresenta dados importantes no que se refere a década de 1860, a autora observa que:

A situação do ensino maranhense, em nível nacional, não diferencia muito em relação às outras províncias. O Maranhão, em 1865, atendia a mais de 10% de sua população livre, enquanto São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro atendiam respectivamente 8,5%, 8,3%, 8%. A posição do Maranhão destacava-se dentro do contexto nordestino, cujo atendimento variava de 3% a 7% com exceção de Alagoas, que era mais ou menos igual ao Maranhão. Esta província posicionava-se inferior apenas às do Sul, que devido à imigração, apresentavam um desenvolvimento educacional superior às demais províncias brasileiras. [...] Uma das dificuldades enfrentadas pelo ensino maranhense no período mencionado foi a carência de profissionais com formação específica para a docência. (COSTA, 2013, p. 40)

A educação no Maranhão deu-se sobre o mesmo modelo o qual já estava sendo implementado a nível nacional, que foi estabelecido a partir da promulgação da constituição do Império, sendo que caberia ao governador geral o encargo da instrução pública primária e secundária e como enfatiza Andrade, “Em 1838, e criado e instalado no pavimento térreo do velho convento do Carmo, o Liceu Maranhense, estabelecimento de ensino secundário, que permanece até hoje”. O surgimento dos dispositivos legais que garantia o ensino nessas modalidades, também eram os mesmos que limitava a população pobre e escravizada a participar dessa evolução do ensino público.

Sendo que ao longo do século XIX “a elite cultural letrada do Maranhão era sustentada pelas forças de trabalho escravo, parcela da população que não tinha sequer direito de frequentar as escolas primárias da província” (ANDRADE, 1984).

Durante esse período, os grupos que faziam parte dessa elite empenhavam-se em atribuir às constituições do Brasil independente um caráter categoricamente constitucional, consequentemente o processo de ensino, a educação primária era constituída sob esses princípios.

As fontes memorialísticas permitem compreender que através do regulamento da Instrução Publica de 2 de fevereiro de 1954, “o governo provincial torna o ensino primário obrigatório” (COSTA, 2013). Cabe destacar que somente o presidente provincial poderia autorizar a abertura de escolas privadas.

Segundo Costa (2013) através da elaboração das leis e regulamentos, observa-se uma preocupação e estabelecer a obrigatoriedade da educação. Para a elite era importante a política de inclusão escolar, pois era um fazer que refletia no processo de civilização.

De acordo com Branco (2019 p. 54):

Na província do Maranhão, com base nas leituras dos Relatórios dos Presidentes de 1840, 1850 e 1860, fica evidente o debate em torno da instrução pública, principalmente das massas incultas. Embora os governantes não soubessem as reais condições dos serviços públicos da província, elaboravam relatórios com o objetivo de solucionar os problemas das coisas “ditas” públicas, e na maioria dos casos a solução era legislar sobre o assunto.

 

Há, entretanto, algumas decisões que devem ser destacadas a partir desses relatórios, a instrução voltada principalmente para as massas incultas. Torna-se importante buscar entender quem eram essas massas incultas e como eram a forma de sobrevivência dessas massas. Essas massas incultas estavam inseridas em várias atividades econômicas, era a força de trabalho que movimentava a economia da época.

Havia um abismo entre as políticas educacionais e essa população inculta. A elite que centralizava as decisões com hábitos e práticas urbanas era centralizadora de poder e o processo educacional acontecia em um período da economia agroexportadora, então a quem interessava escolarizar o homem e a mulher escravizada que era uma parcela significativa da sociedade inculta. Esta mesma população que possibilita o aumento da riqueza. Logo, a instrução para o ensino primário no Maranhão ganhou base, mas com limitações que causaria grandes sequelas para as futuras gerações.

Dando continuidade à análise, Branco (2019) apud Monarcha (2016, p. 26) discorre que:

No código de estruturação jurídico-política do Estado Nacional, as preocupações com o ensino clausulavam o “direito do cidadão à gratuidade da instrução primária”, ousadia para a época. De fato, o artigo 179 estipula a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros — a liberdade, a segurança individual e a propriedade, além de garantir instrução primária gratuita a todos, ademais previa-se a instalação de colégios e universidades para o ensino de “elementos das ciências, belas-letras e artes”.

 

Na citação anterior fica evidente que se criava um cenário jurídico que possibilitava a classes mais abastardas ter acesso ao ensino primário, então a “educação primária era dada como o remédio que curaria os males que afetavam as províncias ao longo do século XIX” (BRANCO, 2019, p. 60).

Entretanto, em meados do século XIX, a educação maranhense ganhou espaço no campo privado, o que gerou privilégios para as classes mais elevadas. Situação que permite pensar nos grupos menos favorecidos, os grupos escravizados que tiveram dificuldades em ser escolarizados, devido tanto às políticas da época quanto as limitações que os mesmos tinham em participar do sistema de ensino.

No ano de 1835, segundo Branco (2019), por meio da lei de 30 de abril, ocorreu a fundação da biblioteca pública, instituição importante voltada para a formação dos estudantes.

Muitos dos estudos que descrevem a educação no maranhão neste período apontam que no século XIX a província do Maranhão era uma das mais ricas do país o que implicou na criação de diversas escolas na província, como descreve Branco (2019, p. 63) “O Maranhão oitocentista é caracterizado no campo educacional por uma “explosão” de escolas criadas para atender às necessidades de ensinar as primeiras letras para toda a população”.

A autora cita Faria Filho (2003 p. 178), enfatizando que:  Quando ele conclui que a escola elementar pública do século XIX “foi essencialmente destinada a crianças pobres, negras e mestiças” e que “as crianças das famílias abastadas brancas buscavam meios próprios de educação de seus filhos”.

Esta assertiva explica o surgimento na mesma época das escolas privadas que tinham uma estrutura mais favorável para o estabelecimento da educação dos filhos das famílias com maior poder aquisitivo. Fato que contribui para a reflexão de se pensar já no Estado do Maranhão provincial, um distanciamento do processo educacional que viesse de fato está pautado na inclusão social o que configura uma herança das relações sociais provinciana que se deu em meados do século XIX e teve respaldo jurídico.

Fato discutido por Branco (2019, p. 64) apud Ribeiro (2010, p. 46), onde “a organização escolar, nesse contexto, é atingida não só pelas críticas às deficiências constatadas como também pela proposição e até decretação de reforma”.

Dando continuidade, torna-se importante compreender a historiografia maranhense que foi construída com base na perspectiva da elite (Branco, 2019), a qual tem reflexos sobre o processo de organização do ensino primário no Maranhão provincial contribuindo para o entendimento dos fragmentos e incerteza da educação primaria no Maranhão provincial.

Então, movimentos como a Balaiada, como destaca Branco (2019): Os “balaios”, como eram conhecidos os adeptos desse movimento, eram considerados pelo poder local um bando de facínoras, sanguinários rebeldes, verdadeiros bandidos, que assustavam e ameaçavam a tranquilidade da província.

Esse pensamento dominante na sociedade maranhense refletiu nas ideias que estavam sendo construída para o estabelecimento do ensino primário no Maranhão, pois na medida em que acontecia insurreição de movimentos como a balaiada, os governos provinciais estavam dispostos a manter a ordem a qualquer custo, conforme afirma Branco (2019, p. 71) apud Maranhão (1845, p. 4):

De acordo com a fala do presidente Ângelo Carlos Muniz, datada de 3 de maio de 1845, podemos entender que a população pobre e analfabeta era o sujeito ideal para promover a perturbação da ordem. Assim, afirmam que um ingrediente no combate à situação seria promover, conjuntamente, a ilustração e a moralidade: “a lembrança das feridas ainda abertas por ocasião das passadas desordens, não posso, porém, ocultar-vos que o nosso povo não tem adquirido aquele grau de ilustração e moralidade que é para desejar-se”. 

Com base na citação acima, a educação primária mantida pelo governo provincial no Maranhão, tinha como base de implementação os interesses das classes mais abastardas, sendo o “sujeito pobre” tendencioso a praticar a desordem, o que nos intriga a questionar o formato de ensino para esta classe.

Na ordem da interpretação, complementa Branco (2019), mostrando que:

Esse discurso nos revela que essa é uma opinião que traz implícita a mensagem de que a educação seria a salvadora de todos, em que o caráter reducionista aplicado à educação como panaceia está presente. Ou seja, este tipo de estratégia discursiva demonstra que a elite maranhense estava atenta à necessidade de que os ares do Iluminismo, da racionalidade emergente no século XIX, também penetrassem o ambiente local, influindo no processo tido como civilizador e racionalizador das relações sociais e culturais.

Sendo, as relações sociais construídas com base na ideia de se formar uma sociedade civilizada sob o controle provincial o que demonstra que a educação nascente tinha sua amplitude em normas e leis construídas pelo governo provincial as quais refletiam o interesse de grupos.

Então, ao analisarmos as concepções discursivas, observando as estratégias e os conteúdos no que se refere a estrutura de implementação da educação primária na província Maranhense, foi observado uma linguagem moral e civilizatória as quais estavam direcionadas às classes trabalhadora, assim como o domínio sobre esta categoria.

Dando continuidade, no que se refere aos dispositivos legais por meio do livro de Castro (2009) foi possível identificar leis, regulamentos e estatutos, observando ainda maior incidência de Leis no ano de 1870. As leis eram sancionadas pelo presidente da província do Maranhão designando autoridade para a Assembleia Legislativa do Maranhão, como destaca Bottentuit (2016, p. 14):

A lei 920 de 21 de julho de 1870, que foi sancionada pelo presidente da província do Maranhão, José da Silva Maia, o qual foi autorizada pela Assembleia Legislativa provincial, a reformar o regulamento da Instrução pública, se convertendo o Liceu em internato, o ensino tornando-se obrigatório e a criação das aulas noturnas para adultos na capital, nas cidades de Caxias, Alcântara, Viana e Itapecuru-Mirim.

  O autor ainda enfatiza que as décadas de 60 e 70 foram as que receberam maior emissão de leis (Bottentuit, 2016, p. 14), sendo 57 para a primeira década e 43 para a segunda.

Os dispositivos legais contribuem para o entendimento da dinâmica, o cotidiano e cultura escolar maranhense, possibilitando a interpretação das diversas decisões que foram tomadas ao longo do período oitocentos.

Como esclarece Bottentuit (2016) apud Castro (2009): “se por um lado as leis demarcam a ação do governo provincial; os regulamentos, além de conter esse aspecto, revelam também o funcionamento da educação e das instituições escolares”.

Os desdobramentos no estudo dessas leis, neste artigo pode ser apontado como de sua importância para o entendimento das forças que concentraram o estabelecimento de uma educação mais concentradora e voltada para interesses políticos e econômicos, podendo ser refletivo também pouco avanço no trato social, como destaca Ramos (2017, p. 11): “A Revista de Instrução e Educação, publicada aos sábados pela tipografia de José Maria Correia de Frias, tinha como principal objetivo difundir instrução e plano de conduta às classes desfavorecidas.” O plano de conduta em muitas situações estava distante da realidade social dos desfavorecidos.

No que concerne aos regulamentos, Castro (2009, p. 22) faz uma reflexão muito importante e que subsidia as reflexões construídas neste artigo, como segue:

Em que é importante os regulamentos, por sua vez, como dispositivos disciplinares do ensino, revelam as diversas formas de controle do Estado sobre as pessoas e as instituições. Outro aspecto decorrente desses dispositivos é a constância de alterações sobre as concepções, métodos e conteúdos escolares que nos parece virem ao encontro das demandas sociais, econômicas, históricas e políticas da sociedade local e das constantes reformas nacionais de educação.

Certamente, o estado provinciano maranhense no tocante ao processo de inclusão social, fez acontecer a instrução do ensino primário seguindo as normas que eram impostas por uma sociedade que surgia pautada no trabalho escravo, o que nos move a questionar a sistemática que era conduzido pelo ensino primário nas escolas do Maranhão e o modelo de escola implementado no Estado.

 

4. Considerações finais

De tudo o que foi descrito neste artigo, cumpre apontar aspectos importante que revelam as contradições nos atos e leis que instituíram e regulamentaram a instrução primária no Maranhão, o que devem ser discutidos como objeto que necessita de uma investigação mais densa. Dentre as situações a serem apontadas temos ao mesmo tempo que a sociedade maranhense estava no auge do crescimento econômico e desenvolvimento o que exigiu também propostas de educação que refletisse as tendências da época, sendo que o funcionamento das escolas estava pautado nessa ordem social, os valores e interesses dos grupos mais abastados foram influenciando essas leis.

Neste artigo buscou-se evidenciar a relação da instrução pública da educação primária no Maranhão e as leis, regimento e estatutos que originaram as diretrizes para a construção de escola e organização da mesma na província Maranhense, visando identificar quais interesses sobressaltaram todo esse processo, visto que as escolas em sua estrutura passaram a refletir tendências diferentes dos objetivos de formar um povo e considerar as peculiaridades do grupo, havia uma relação muito próxima do seu campo de ação com as exigências e aspirações do estado provincial. Fato que consequentemente comprometeu todo o processo de ensino ao longo da história da educação. 

Diante do contexto, percebe-se que os estudos pautados na instrução primária da educação no Maranhão, na medida em que alcança ganhos no campo da literatura, da formação humana, foi se tornando viciada em uma linguagem que não considerou as demandas de determinado grupo como os homens e mulheres escravizados, no artigo foi citado Art. 41, $ 4º de 1854, os escravos não poderiam ser admitidos à matrícula, “os escravos”, essa estratégia teve grandes reflexos para essa população. Sendo um ato jurídico gerou diversas consequências sociais e humana, primeiramente é Lei, segundo se estende para uma massa que posteriormente iria sofrer os reflexos dessa desigualdade tão proeminente desses atos e geraria para as futuras gerações um processo de exclusão irreparável.

 

Referências

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COSTA, Odaléia Alves da. O livro do povo na expansão do ensino primário no Maranhão (1861-1881). 2013. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

BOTTENTUIT, Aldimar Martins et al. Os discursos dos presidentes da província sobre a instrução pública primária no Maranhão Império no período de 1870 a 1889. 2016.

RAMOS, Danielle de Cássia Afonso. Revista de Instrução e Educação: um olhar sobre a instrução pública e a educação no Maranhão do século XIX. 2017.

BRANCO, Joseilma Lima Coelho Castelo. Instrução Pública: história da escola primária no Maranhão oitocentista (1834–1889). 2019.

MARANHÃO. Relatório que recitou o Exmo. Vice-presidente da Província do Maranhão Ângelo Carlos Moniz à Assembléia Legislativa Provincial na sessão do dia 3 de maio de 1845. Maranhão: Tipografia Maranhense, 1845.

FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Instrução Elementar no século XIX. In. LOPES, Eliane Marta Teixeira, FARIA FILHO, Luciano Mendes de, VEIGA, Cynthia Greive (Orgs.). 500 Anos de Educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

MONARCHA, Carlos. A instrução pública nas vozes dos portadores de futuros (Brasil - séculos XIX e XX), Uberlândia: EDUFU, 2016.  

 

 

Artigo publicado em: 12 de setembro de 2022.

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Como Citar: TELES, A. A educação pública primária no Maranhão: O período oitocentista a partir do ordenamento jurídico. Revista Pergaminho, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 9–18, [s.d.]. Disponível em: https://revistapergaminho.aicla.org.br/index.php/pergaminho/article/view/32. Acesso em: 12 set. 2022.