A educação pública primária no Maranhão: o período
oitocentista a partir do ordenamento jurídico
Adney Teles
Universidade
Federal do Maranhão
São Luís-MA, Brasil
ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-0705-1946
E-mail: adney.teles@discente.ufma.br
Resumo
O artigo tem como discutir a educação pública primária na província maranhense
no período oitocentista, a abordagem faz destaque para as leis, estatutos e
regimentos, que orientaram e institucionalizaram a educação no Maranhão. Para
essa pesquisa usamos como metodologia a revisão bibliográfica, que serviu como
base para nortear e desenvolver as ideias do trabalho, assim como levantar os
relatórios do acervo digital da Biblioteca Pública Benedito Leite, que
apresenta o marco temporal da educação no período oitocentista. Por meio dos
resultados do estudo foi confirmado que a educação implementada na província
maranhense tinha restrições e era embasado no interesse da elite vigente, havia
interesses que se concentravam em profissionalizar uma parte da população e
excluir outra parte, como foi identificado pela Lei de 1854, Art. 41, $ 4º,
a qual relatava que a população escravizada era proibida a frequentar a escola
ou seja Art. 41, não poderão ser admitidos à matricula, “os escravos”. A
conclusão do artigo põe em evidência quão inadequada era o processo de instituição
da educação pública primaria que comove o presidente da província e assembleia
provincial a discutirem uma jurisprudência que inicia excluindo alguns grupos
sociais.
Palavras-chave: Instrução primária; Educação pública no
Maranhão; Instrumentos Jurídicos;
Primary public
education in Maranhão: the nineteenth century from the legal system
Abstract
The article discusses primary public education in the
province of Maranhão in the nineteenth century, the
approach highlights the laws, statutes and regulations that guided and
institutionalized education in Maranhão. For this
research, we used the bibliographic review as a methodology, which served as a
basis to guide and develop the ideas of the work, as well as to raise the
reports of the digital collection of the Benedito Leite Public Library, which presents the time frame of
education in the nineteenth century. Through the results of the study, it was
confirmed that the education implemented in the province of Maranhão
had records and was based on the interests of the current elite, there were
interests that focused on professionalizing a part of the population and
excluding another part, as identified by the Law of 1854, Art. 41, $ 4,
which reported that the enslaved population was prohibited from attending
school, that is, Art. 41, “slaves” cannot be admitted to enrollment. The article's
conclusion highlights how inadequate the process of instituting public primary
education was, which moves the president of the province and the provincial
assembly to discuss a jurisprudence that starts by excluding some social
groups.
Keywords: Primary education. Public education in Maranhão. Legal Instruments.
1. Introdução
O passado educacional do Maranhão é um caminho
que exige um percurso histórico sobre os fatos que norteiam este nível de
ensino na província a partir das leis e decretos imperiais. Neste sentido, a
pesquisa visa apontar o conteúdo que emerge de fontes documentais, traços que
foram construídos a partir da memória jurídica, visando compreender os
princípios que condicionaram a legislação do ensino público maranhense, a
pesquisa buscou apontar as principais diretrizes para a construção da
implementação da educação na província maranhense.
Segundo Castro (2009, p. 23), mais que um
dispositivo, os instrumentos jurídicos possibilitam compreender a dinâmica da
cultura educacional da educação maranhense no período oitocentista, o que
possibilita identificar as diversas formas de controle do Estado sobre as
instituições e as pessoas.
O desenvolvimento deste artigo considera duas
partes importante para a análise, primeiramente toma-se como base de estudo uma
análise sobre a instrução primária na província maranhense, segundo uma análise
dos fatos que implicou no estabelecimento das leis, estatutos e regimentos os
quais foram sendo implementados ao longo do marco temporal oitocentista.
Tendo como objetivo analisar a instrução
primaria no Maranhão provincial, tendo como base as normativas jurídicas, a
pesquisa valeu-se de uma análise bibliográfica, concentrando-se em pesquisas
documentais como trabalhos acadêmicas, dissertativas, teses e artigo, assim
como fazendo uso de informações originárias do acervo digital da Biblioteca
Pública Benedito Leite.
Compreender o percurso histórico das normativas
do ensino primário no Maranhão contribui para o entendimento das relações
sociais que eram estabelecidas entre o presidente da província e elite vigente
que discorria. Como explica Andrade (1984, p. 50):
Com a universalização de alguns ideais
educativos como o direito de todos à Educação, a gratuidade e obrigatoriedade
do ensino elementar, o sistema educacional adquire uma dinâmica própria que o
torna mais aberto às influências externas, mas não menos vulnerável aos interesses
da classe dominante.
A autora esclarece que o processo de
universalização da educação acontecia, materializado na Primeira Reforma de
ensino decretada pelo Governo Provisório Republicano, em 1890 (ANDRADE, 1984).
2. A instrução primária na província do Maranhão: atos e fatos
Neste estudo, a construção da linha do tempo da
educação primária no Maranhão se remete tomando como base o ordenamento
jurídico que foi sendo constituído no governo provincial. Buscar compreender
esse percurso requer a configuração historiográfica no que se refere a história
da educação na província maranhense.
No que concerne à educação em uma dada época
considerando os aspectos jurídicos exige uma análise cronológica dos atos e
fatos que nortearam as ações do governo provincial. Assim, o resgate de nossa
análise perpassa análise no que se refere a cultura escolar que foi protagonizada
pelos regulamentos, prescrições e as normas que definiu as atribuições as quais
passariam a ser adotadas nas escolas.
Pensar no ensino primário no Maranhão é também
colocar em evidencia o apogeu econômico do maranhão no século XIX, que
aconteceu com o aumento da produção do açúcar e algodão baseado no trabalho
escravo. Este apogeu permitiu aos grandes Senhores enviar seus filhos para
estudar na Europa, era costume, considerado um luxo. Logo, esse contexto de
privilégios deixou marcas no ensino primário, pois quem recebia esses
privilégios estava distante da realidade social da época.
Vale ressaltar que de acordo com Costa (2013, p.
30), “nesse período, a elite cultural letrada do Maranhão era sustentada pela
força de trabalho escravo, parcela da população que não tinha sequer o direito
de frequentar as escolas primarias da província”.
Outro aspecto que trata a educação primária na
província maranhense é que quando foi decretado direitos de educação para
todos, surge sob às margens do interesse da elite que era considerada a
sociedade de privilégios. Neste sentido, para entender esse processo, segundo
Costa (2013), a população de escravo era proibida de frequentar as escolas,
conforme regulamento da Instituição Pública de 1854, Art. 41, $ 4º.
Art.41, Não poderão ser
admitidos à matricula.
$ 1º Os menos de 5 anos e maiores de 15
$ 2º Os meninos que padecerem moléstia
contagiosa
$ 3º Os que tiverem sido vacinados
$ 4º Os escravos
Esse regulamento vai influenciar a educação
primária no Maranhão, pois os reflexos foram experimentados ao longo dos
séculos, mesmo que em algum momento essas normas viessem a ser burlada. Assim,
a sociedade provincial deleitava-se sob a égide de uma cultura social que era
para poucos. O letramento é condicionado a pequenos grupos.
Neste
sentido pressupõe-se que se tratando de uma sociedade escravocrata com nítida
divisão social, o discurso transcorria na base dos interesses dessa classe que
detinha o conhecimento.
Desse
modo, importa compreender o ordenamento jurídico da educação primária no Maranhão,
certamente, a nossa análise perpassa o sistema de ensino que foi organizado em
função dos interesses não apenas de um Estado provincial, mas de uma elite que
inaugurava uma forma real de se envolver com a sociedade da época.
3. Os dispositivos jurídicos no período oitocentista
Para a construção do referido artigo, a
discussão sobre os dispositivos jurídicos perpassa a compreensão histórica e
jurídica da educação maranhense, no século XIX.
Nesse cenário educacional, visando atender a
lógica da sociedade escravocrata, o Estado provinciano institui os instrumentos
jurídicos que deram suporte legal à normativas da educação na província
maranhense.
Costa (2013) apresenta dados importantes no que
se refere a década de 1860, a autora observa que:
A situação do ensino maranhense, em nível
nacional, não diferencia muito em relação às outras províncias. O Maranhão, em
1865, atendia a mais de 10% de sua população livre, enquanto São Paulo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro atendiam respectivamente 8,5%, 8,3%, 8%. A posição do
Maranhão destacava-se dentro do contexto nordestino, cujo atendimento variava
de 3% a 7% com exceção de Alagoas, que era mais ou menos igual ao Maranhão.
Esta província posicionava-se inferior apenas às do Sul, que devido à
imigração, apresentavam um desenvolvimento educacional superior às demais
províncias brasileiras. [...] Uma das dificuldades enfrentadas pelo ensino
maranhense no período mencionado foi a carência de profissionais com formação específica
para a docência. (COSTA, 2013, p. 40)
A educação no Maranhão deu-se sobre o mesmo
modelo o qual já estava sendo implementado a nível nacional, que foi
estabelecido a partir da promulgação da constituição do Império, sendo que
caberia ao governador geral o encargo da instrução pública primária e secundária
e como enfatiza Andrade, “Em 1838, e criado e instalado no pavimento térreo do
velho convento do Carmo, o Liceu Maranhense, estabelecimento de ensino
secundário, que permanece até hoje”. O surgimento dos dispositivos legais que
garantia o ensino nessas modalidades, também eram os mesmos que limitava a
população pobre e escravizada a participar dessa evolução do ensino público.
Sendo
que ao longo do século XIX “a elite cultural letrada do Maranhão era sustentada
pelas forças de trabalho escravo, parcela da população que não tinha sequer
direito de frequentar as escolas primárias da província” (ANDRADE, 1984).
Durante
esse período, os grupos que faziam parte dessa elite empenhavam-se em atribuir
às constituições do Brasil independente um caráter categoricamente
constitucional, consequentemente o processo de ensino, a educação primária era
constituída sob esses princípios.
As
fontes memorialísticas permitem compreender que através do regulamento da
Instrução Publica de 2 de fevereiro de 1954, “o governo provincial torna o
ensino primário obrigatório” (COSTA, 2013). Cabe destacar que somente o
presidente provincial poderia autorizar a abertura de escolas privadas.
Segundo
Costa (2013) através da elaboração das leis e regulamentos, observa-se uma
preocupação e estabelecer a obrigatoriedade da educação. Para a elite era
importante a política de inclusão escolar, pois era um fazer que refletia no
processo de civilização.
De acordo com Branco (2019 p. 54):
Na
província do Maranhão, com base nas leituras dos Relatórios dos Presidentes de
1840, 1850 e 1860, fica evidente o debate em torno da instrução pública,
principalmente das massas incultas. Embora os governantes não soubessem as reais
condições dos serviços públicos da província, elaboravam relatórios com o
objetivo de solucionar os problemas das coisas “ditas” públicas, e na maioria
dos casos a solução era legislar sobre o assunto.
Há,
entretanto, algumas decisões que devem ser destacadas a partir desses
relatórios, a instrução voltada principalmente para as massas incultas.
Torna-se importante buscar entender quem eram essas massas incultas e como eram
a forma de sobrevivência dessas massas. Essas massas incultas estavam inseridas
em várias atividades econômicas, era a força de trabalho que movimentava a
economia da época.
Havia
um abismo entre as políticas educacionais e essa população inculta. A elite que
centralizava as decisões com hábitos e práticas urbanas era centralizadora de
poder e o processo educacional acontecia em um período da economia
agroexportadora, então a quem interessava escolarizar o homem e a mulher
escravizada que era uma parcela significativa da sociedade inculta. Esta mesma
população que possibilita o aumento da riqueza. Logo, a instrução para o ensino
primário no Maranhão ganhou base, mas com limitações que causaria grandes
sequelas para as futuras gerações.
Dando
continuidade à análise, Branco (2019) apud Monarcha (2016,
p. 26) discorre que:
No
código de estruturação jurídico-política do Estado Nacional, as preocupações
com o ensino clausulavam o “direito do cidadão à gratuidade da instrução
primária”, ousadia para a época. De fato, o artigo 179 estipula a
inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros — a
liberdade, a segurança individual e a propriedade, além de garantir instrução
primária gratuita a todos, ademais previa-se a instalação de colégios e
universidades para o ensino de “elementos das ciências, belas-letras e artes”.
Na citação anterior fica evidente que se criava
um cenário jurídico que possibilitava a classes mais abastardas ter acesso ao
ensino primário, então a “educação primária era dada como o remédio que curaria
os males que afetavam as províncias ao longo do século XIX” (BRANCO, 2019, p. 60).
Entretanto, em meados do século XIX, a educação
maranhense ganhou espaço no campo privado, o que gerou privilégios para as
classes mais elevadas. Situação que permite pensar nos grupos menos
favorecidos, os grupos escravizados que tiveram dificuldades em ser escolarizados,
devido tanto às políticas da época quanto as limitações que os mesmos tinham em
participar do sistema de ensino.
No ano de 1835, segundo Branco (2019), por meio
da lei de 30 de abril, ocorreu a fundação da biblioteca pública, instituição
importante voltada para a formação dos estudantes.
Muitos dos estudos que descrevem a educação no
maranhão neste período apontam que no século XIX a província do Maranhão era
uma das mais ricas do país o que implicou na criação de diversas escolas na
província, como descreve Branco (2019, p. 63) “O Maranhão oitocentista é
caracterizado no campo educacional por uma “explosão” de escolas criadas para
atender às necessidades de ensinar as primeiras letras para toda a população”.
A autora cita Faria Filho (2003 p. 178),
enfatizando que: Quando ele conclui que a escola elementar pública do século XIX “foi
essencialmente destinada a crianças pobres, negras e mestiças” e que “as
crianças das famílias abastadas brancas buscavam meios próprios de educação de
seus filhos”.
Esta assertiva explica o surgimento na mesma época
das escolas privadas que tinham uma estrutura mais favorável para o
estabelecimento da educação dos filhos das famílias com maior poder aquisitivo.
Fato que contribui para a reflexão de se pensar já no Estado do Maranhão
provincial, um distanciamento do processo educacional que viesse de fato está
pautado na inclusão social o que configura uma herança das relações sociais
provinciana que se deu em meados do século XIX e teve respaldo jurídico.
Fato discutido por Branco (2019, p. 64) apud
Ribeiro (2010, p. 46), onde “a organização escolar, nesse contexto, é atingida
não só pelas críticas às deficiências constatadas como também pela proposição e
até decretação de reforma”.
Dando continuidade, torna-se importante
compreender a historiografia maranhense que foi construída com base na
perspectiva da elite (Branco, 2019), a qual tem reflexos sobre o processo de
organização do ensino primário no Maranhão provincial contribuindo para o
entendimento dos fragmentos e incerteza da educação primaria no Maranhão
provincial.
Então, movimentos como a Balaiada, como destaca
Branco (2019): Os “balaios”, como eram conhecidos os adeptos desse movimento,
eram considerados pelo poder local um bando de facínoras, sanguinários
rebeldes, verdadeiros bandidos, que assustavam e ameaçavam a tranquilidade da
província.
Esse pensamento dominante na sociedade
maranhense refletiu nas ideias que estavam sendo construída para o
estabelecimento do ensino primário no Maranhão, pois na medida em que acontecia
insurreição de movimentos como a balaiada, os governos provinciais estavam
dispostos a manter a ordem a qualquer custo, conforme afirma Branco (2019, p. 71)
apud Maranhão (1845, p. 4):
De acordo com a fala do presidente Ângelo Carlos
Muniz, datada de 3 de maio de 1845, podemos entender que a população pobre e
analfabeta era o sujeito ideal para promover a perturbação da ordem. Assim, afirmam que um ingrediente no combate à situação seria
promover, conjuntamente, a ilustração e a moralidade: “a lembrança das feridas
ainda abertas por ocasião das passadas desordens, não posso, porém, ocultar-vos
que o nosso povo não tem adquirido aquele grau de ilustração e moralidade que é
para desejar-se”.
Com base na citação acima, a educação primária
mantida pelo governo provincial no Maranhão, tinha como base de implementação
os interesses das classes mais abastardas, sendo o “sujeito pobre” tendencioso
a praticar a desordem, o que nos intriga a questionar o formato de ensino para
esta classe.
Na ordem da interpretação, complementa Branco (2019),
mostrando que:
Esse discurso nos revela que essa é uma opinião
que traz implícita a mensagem de que a educação seria a salvadora de todos, em
que o caráter reducionista aplicado à educação como panaceia está presente. Ou
seja, este tipo de estratégia discursiva demonstra que a elite maranhense
estava atenta à necessidade de que os ares do Iluminismo, da racionalidade
emergente no século XIX, também penetrassem o ambiente local, influindo no
processo tido como civilizador e racionalizador das relações sociais e
culturais.
Sendo, as relações sociais construídas com base
na ideia de se formar uma sociedade civilizada sob o controle provincial o que
demonstra que a educação nascente tinha sua amplitude em normas e leis
construídas pelo governo provincial as quais refletiam o interesse de grupos.
Então, ao analisarmos as concepções discursivas,
observando as estratégias e os conteúdos no que se refere a estrutura de
implementação da educação primária na província Maranhense, foi observado uma
linguagem moral e civilizatória as quais estavam direcionadas às classes
trabalhadora, assim como o domínio sobre esta categoria.
Dando continuidade, no que se refere aos
dispositivos legais por meio do livro de Castro (2009) foi possível identificar
leis, regulamentos e estatutos, observando ainda maior incidência de Leis no
ano de 1870. As leis eram sancionadas pelo presidente da província do Maranhão
designando autoridade para a Assembleia Legislativa do Maranhão, como destaca Bottentuit (2016, p. 14):
A lei 920 de 21 de julho de 1870, que foi
sancionada pelo presidente da província do Maranhão, José da Silva Maia, o qual
foi autorizada pela Assembleia Legislativa provincial, a reformar o regulamento
da Instrução pública, se convertendo o Liceu em internato, o ensino tornando-se
obrigatório e a criação das aulas noturnas para adultos na capital, nas cidades
de Caxias, Alcântara, Viana e Itapecuru-Mirim.
O autor
ainda enfatiza que as décadas de 60 e 70 foram as que receberam maior emissão
de leis (Bottentuit, 2016, p. 14), sendo 57 para a
primeira década e 43 para a segunda.
Os dispositivos legais contribuem para o
entendimento da dinâmica, o cotidiano e cultura escolar maranhense,
possibilitando a interpretação das diversas decisões que foram tomadas ao longo
do período oitocentos.
Como esclarece Bottentuit
(2016) apud Castro (2009): “se por um lado as leis demarcam a ação do governo
provincial; os regulamentos, além de conter esse aspecto, revelam também o
funcionamento da educação e das instituições escolares”.
Os desdobramentos no estudo dessas leis, neste
artigo pode ser apontado como de sua importância para o entendimento das forças
que concentraram o estabelecimento de uma educação mais concentradora e voltada
para interesses políticos e econômicos, podendo ser refletivo também pouco
avanço no trato social, como destaca Ramos (2017, p. 11): “A Revista de
Instrução e Educação, publicada aos sábados pela tipografia de José Maria
Correia de Frias, tinha como principal objetivo difundir instrução e plano de
conduta às classes desfavorecidas.” O plano de conduta em muitas situações
estava distante da realidade social dos desfavorecidos.
No que concerne aos regulamentos, Castro (2009,
p. 22) faz uma reflexão muito importante e que subsidia as reflexões
construídas neste artigo, como segue:
Em que é importante os regulamentos, por sua
vez, como dispositivos disciplinares do ensino, revelam as diversas formas de
controle do Estado sobre as pessoas e as instituições. Outro aspecto decorrente
desses dispositivos é a constância de alterações sobre as concepções, métodos e
conteúdos escolares que nos parece virem ao encontro das demandas sociais,
econômicas, históricas e políticas da sociedade local e das constantes reformas
nacionais de educação.
Certamente, o estado provinciano maranhense no
tocante ao processo de inclusão social, fez acontecer a instrução do ensino
primário seguindo as normas que eram impostas por uma sociedade que surgia
pautada no trabalho escravo, o que nos move a questionar a sistemática que era
conduzido pelo ensino primário nas escolas do Maranhão e o modelo de escola
implementado no Estado.
4. Considerações finais
De tudo o que foi descrito neste artigo, cumpre
apontar aspectos importante que revelam as contradições nos atos e leis que
instituíram e regulamentaram a instrução primária no Maranhão, o que devem ser
discutidos como objeto que necessita de uma investigação mais densa. Dentre as
situações a serem apontadas temos ao mesmo tempo que a sociedade maranhense
estava no auge do crescimento econômico e desenvolvimento o que exigiu também
propostas de educação que refletisse as tendências da época, sendo que o
funcionamento das escolas estava pautado nessa ordem social, os valores e
interesses dos grupos mais abastados foram influenciando essas leis.
Neste
artigo buscou-se evidenciar a relação da instrução pública da educação primária no Maranhão e as leis, regimento e estatutos que originaram as diretrizes para a construção de escola
e organização da mesma na província Maranhense, visando identificar quais
interesses sobressaltaram todo esse processo, visto que as escolas em sua
estrutura passaram a refletir tendências diferentes dos objetivos de formar um
povo e considerar as peculiaridades do grupo, havia uma relação muito próxima
do seu campo de ação com as exigências e aspirações do estado provincial. Fato
que consequentemente comprometeu todo o processo de ensino ao longo da história
da educação.
Diante do contexto, percebe-se que os estudos
pautados na instrução primária da educação no Maranhão, na medida em que
alcança ganhos no campo da literatura, da formação humana, foi se tornando
viciada em uma linguagem que não considerou as demandas de determinado grupo
como os homens e mulheres escravizados, no artigo foi citado Art. 41, $ 4º de
1854, os escravos não poderiam ser admitidos à matrícula, “os escravos”, essa
estratégia teve grandes reflexos para essa população. Sendo um ato jurídico
gerou diversas consequências sociais e humana, primeiramente é Lei, segundo se
estende para uma massa que posteriormente iria sofrer os reflexos dessa
desigualdade tão proeminente desses atos e geraria para as futuras gerações um
processo de exclusão irreparável.
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Artigo publicado em: 12 de setembro de 2022.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional (CC BY-NC 4.0).
Como Citar: TELES, A. A educação pública primária no Maranhão: O período oitocentista a partir do ordenamento jurídico. Revista Pergaminho, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 9–18, [s.d.]. Disponível em: https://revistapergaminho.aicla.org.br/index.php/pergaminho/article/view/32. Acesso em: 12 set. 2022.